Legislação



 Resumo das questões:

- A jornada de 30h semanais é legal a todos que trabalham no Brasil;
- Não há possibilidade de intervenção dos órgãos de controle se aplicada dentro da legalidade;
- Todos os TAEs podem ter sua jornada flexibilizada para 30h semanais, desde que seus setores atendam a usuários por pelo menos 12h ininterruptas e com divulgação ao público dos horários de atendimento;
- A flexibilização da jornada de 30h semanais não implica na anulação do contrato de 40h assinado pela maioria dos TAEs, pois as 30h não são uma nova jornada de trabalho, mas uma flexibilização das atuais 40h semanais, com a finalidade de facilitar o atendimento aos usuários dos órgãos públicos, como a UFSC.

Aprofundando:

A questão legal não está em todos os seus nuances no Relatório Final do GT, uma vez que no referido documento consta que essa questão já está respondida no documento intitulado “Proposta para a implementação das 30h a todos os TAEs da UFSC”, de agosto de 2012 e que serviu de base para as negociações para a criação do GT. Esse documento é também anexo C no Relatório Final. Em leitura ao documento indicado (download), percebemos que há legalidade na flexibilização da jornada para 30h semanais a todos os TAEs.

Abaixo, apontamos em forma de perguntas e respostas os principais aspectos da legalidade das 30h semanais a todos.

1)            A lei permite a jornada de 6 horas diárias?

O inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 afirma:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]
XIV- jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Segundo o procurador da Advocacia Geral da União Roberto Ritter Von Jelita, não há, portanto, vedação constitucional à implantação do regime de trabalho de 30 horas semanais a servidores públicos “desde que efetivamente haja prestação de serviço em regime de turnos ininterruptos de revezamento”.
A Lei nº 8.112/90 estabeleceu a jornada de trabalho dos servidores públicos em seu artigo 19:

Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das  atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e  máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
Verificamos assim que a jornada de 6 horas é legal.

2)            Podem os TAEs realizarem a jornada de 30 horas semanais?

O Decreto  nº 1.590/95, em seu artigo 3º, estabelece:

Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.

Logo, sim, podemos realizar a jornada de 30 horas semanais! Já que como exposto na seção usuários, todos os serviços necessitam no mínimo 12 horas de atendimento ininterrupto.


3)            Podem todos os TAEs realizarem jornada de 30h semanais?

Somente os TAEs que atuam em setores com atendimento ininterrupto a usuários por pelo menos 12h e que divulguem sua escala de horários podem ter sua jornada flexibilizada para 30h semanais. Profissionais com leis específicas também não podem, como é o caso dos médicos e jornalistas, cuja jornada legal de trabalho é de 20h semanais.

4)            Os órgão de controle - CGU, MP e TCU - podem intervir na Universidade em caso de implementação da flexibilização da jornada?

Sim. O contrato de trabalho da maioria dos TAEs (exceto os que possuem lei  específica, como médicos, jornalistas, assistentes sociais, técnicos em radiologia...) prevê atuação por 40h semanais e, se não cumprida essa jornada, isso se constitui enquanto ilegalidade.
A CGU, em documento recente (download) aponta que não é permitida a flexibilização indiscriminada da jornada de trabalho a todos. Estamos de acordo com o entendimento da CGU e concordamos que deve haver intervenção sim quando se constata irregularidade e ilegalidades no serviço público. E esse é outro grande mérito do Relatório Final apresentado pelo GT: as 30h semanais para todos são propostas dentro da legalidade, com critérios claros e sem necessidade de grandes alterações na Universidade.
A CGU, o MP e o TCU podem intervir, sim, mas com a proposta apresentada pelo GT, não há necessidade de intervenção, pois a proposta está bem embasada nas leis.

5)            É legal a redução da jornada a todos? Nosso contrato não prevê 40h semanais?

As 30h aos TAEs são plenamente revestidas de legalidade. Aliás, todos os trabalhadores do Brasil podem trabalhar 30h semanais. A Constituição Federal prevê 44h semanais como o máximo da jornada de trabalho, dentro de um único emprego, não como a única jornada. A flexibilização da jornada aos TAEs também não prevê que todos terão de assinar um novo contrato de trabalho, nem que terão as 30h como nova jornada de trabalho.
As 30h semanais são uma flexibilização que permite que os setores da UFSC atuam em turnos ininterruptos de pelo menos 12h diárias de atendimento aos usuários. Ou seja, se houver necessidade ou se algum setor não puder atender seus usuários por pelo menos 12h ininterruptas, os TAEs que ali atuam não poderão flexibilizar sua jornada e terão de cumprir as 40h, como prevê o contrato assinado e que seguirá sendo válido, mesmo com a flexibilização da jornada para 30h semanais.




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