Resumo das questões:
Aprofundando:
A questão legal não está em todos os seus nuances no Relatório Final do GT, uma vez que no referido documento consta que essa questão já está respondida no documento intitulado “Proposta para a implementação das 30h a todos os TAEs da UFSC”, de agosto de 2012 e que serviu de base para as negociações para a criação do GT. Esse documento é também anexo C no Relatório Final. Em leitura ao documento indicado (download), percebemos que há legalidade na flexibilização da jornada para 30h semanais a todos os TAEs.
- A jornada de 30h semanais é
legal a todos que trabalham no Brasil;
- Não há possibilidade de
intervenção dos órgãos de controle se aplicada dentro da legalidade;
- Todos os TAEs podem ter sua
jornada flexibilizada para 30h semanais, desde que seus setores atendam a
usuários por pelo menos 12h ininterruptas e com divulgação ao público dos
horários de atendimento;
- A flexibilização da jornada de
30h semanais não implica na anulação do contrato de 40h assinado pela maioria
dos TAEs, pois as 30h não são uma nova jornada de trabalho, mas uma
flexibilização das atuais 40h semanais, com a finalidade de facilitar o
atendimento aos usuários dos órgãos públicos, como a UFSC.
Aprofundando:
A questão legal não está em todos os seus nuances no Relatório Final do GT, uma vez que no referido documento consta que essa questão já está respondida no documento intitulado “Proposta para a implementação das 30h a todos os TAEs da UFSC”, de agosto de 2012 e que serviu de base para as negociações para a criação do GT. Esse documento é também anexo C no Relatório Final. Em leitura ao documento indicado (download), percebemos que há legalidade na flexibilização da jornada para 30h semanais a todos os TAEs.
Abaixo, apontamos em forma de
perguntas e respostas os principais aspectos da legalidade das 30h semanais a
todos.
1) A lei permite a jornada de 6 horas diárias?
O inciso XIV do artigo 7º da
Constituição Federal de 1988 afirma:
Art. 7º. São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: [...]
XIV- jornada de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva.
Segundo o procurador da Advocacia
Geral da União Roberto Ritter Von Jelita, não há, portanto, vedação
constitucional à implantação do regime de trabalho de 30 horas semanais a
servidores públicos “desde que efetivamente haja prestação de serviço em regime
de turnos ininterruptos de revezamento”.
A Lei nº 8.112/90 estabeleceu a
jornada de trabalho dos servidores públicos em seu artigo 19:
Art. 19. Os servidores cumprirão
jornada de trabalho fixada em razão das
atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração
máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo
e máximo de seis horas e oito horas
diárias, respectivamente.
Verificamos assim que a jornada
de 6 horas é legal.
2) Podem os TAEs realizarem a jornada de 30 horas semanais?
O Decreto nº 1.590/95, em seu artigo 3º, estabelece:
Art. 3º Quando os serviços
exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual
ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou
trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da
entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas
diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso,
dispensar o intervalo para refeições.
Logo, sim, podemos realizar a
jornada de 30 horas semanais! Já que como exposto na seção usuários, todos os
serviços necessitam no mínimo 12 horas de atendimento ininterrupto.
3) Podem todos os TAEs realizarem jornada de 30h semanais?
Somente os TAEs que atuam em
setores com atendimento ininterrupto a usuários por pelo menos 12h e que
divulguem sua escala de horários podem ter sua jornada flexibilizada para 30h
semanais. Profissionais com leis específicas também não podem, como é o caso
dos médicos e jornalistas, cuja jornada legal de trabalho é de 20h semanais.
4) Os órgão de controle - CGU, MP e TCU - podem intervir na
Universidade em caso de implementação da flexibilização da jornada?
Sim. O contrato de trabalho da
maioria dos TAEs (exceto os que possuem lei
específica, como médicos, jornalistas, assistentes sociais, técnicos em
radiologia...) prevê atuação por 40h semanais e, se não cumprida essa jornada,
isso se constitui enquanto ilegalidade.
A CGU, em documento recente
(download) aponta que não é permitida a flexibilização indiscriminada da
jornada de trabalho a todos. Estamos de acordo com o entendimento da CGU e
concordamos que deve haver intervenção sim quando se constata irregularidade e
ilegalidades no serviço público. E esse é outro grande mérito do Relatório
Final apresentado pelo GT: as 30h semanais para todos são propostas dentro da
legalidade, com critérios claros e sem necessidade de grandes alterações na
Universidade.
A CGU, o MP e o TCU podem
intervir, sim, mas com a proposta apresentada pelo GT, não há necessidade de
intervenção, pois a proposta está bem embasada nas leis.
5) É legal a redução da jornada a todos? Nosso contrato não
prevê 40h semanais?
As 30h aos TAEs são plenamente
revestidas de legalidade. Aliás, todos os trabalhadores do Brasil podem
trabalhar 30h semanais. A Constituição Federal prevê 44h semanais como o máximo
da jornada de trabalho, dentro de um único emprego, não como a única jornada. A
flexibilização da jornada aos TAEs também não prevê que todos terão de assinar
um novo contrato de trabalho, nem que terão as 30h como nova jornada de
trabalho.
As 30h semanais são uma
flexibilização que permite que os setores da UFSC atuam em turnos ininterruptos
de pelo menos 12h diárias de atendimento aos usuários. Ou seja, se houver
necessidade ou se algum setor não puder atender seus usuários por pelo menos
12h ininterruptas, os TAEs que ali atuam não poderão flexibilizar sua jornada e
terão de cumprir as 40h, como prevê o contrato assinado e que seguirá sendo
válido, mesmo com a flexibilização da jornada para 30h semanais.
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